quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Trabalho de Economia

Pesquisa sobre:
Estruturas de Mercado dos fatores de produção (Caracteristicas e exemplos)
- Concorrencia Perfeita - Pura
- Monopsonio
- Oligopsonio
- Monopolio Bilateral


Para Quarta-Feira dia 06/10/2010

O que Você Pode Fazer para Mudar o Mundo

Comece mudando a si mesmo.

Ninguém muda o mundo se não consegue mudar a si mesmo

Cuide da Saúde do Planeta.

Não desperdice água, não jogue lixo no lugar errado, não maltrate os animais ou desmate as árvores.

Por mais que você não queira, se nascemos no mesmo planeta, compartilhamos com ele os mesmos efeitos e conseqüências de sua exploração

Seja responsável: não culpe os outros pelos seus problemas, não seja oportunista, não seja vingativo.

Quem tem um pouquinho de bom senso percebe que podemos viver em harmonia, respeitando direitos e deveres

Acredite em um mundo melhor.

Coragem, Honestidade, Sinceridade, Fé, Esperança são virtudes gratuitas que dependem de seu esforço e comprometimento com sua Honra e Caráter.

Não espere recompensas por estas virtudes, tenha-as por consciência de seu papel neste processo

Tenha Humildade, faça o Bem, trabalhe.

Não tenha medo de errar, com humildade se aprende, fazer o bem atrairá o bem para você mesmo e trabalhando valorizarás o suor de teu esforço para alcançar seus objetivos

Busque a Verdade, a Perfeição, uma posição realista frente aos obstáculos, uma atitude positiva diante da vida

Defenda, participe, integre-se à luta pacífica pela Justiça, Paz e Amor.

Um mundo justo é pacífico, e onde há paz pode-se estar preparado para viver um grande Amor.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

A Arte de Ouvir como Habilidade Gerencial

O poder das palavras é incontestável para ações efetivas de liderança, mas o que mais se observa são as limitações inerentes ao seu uso indiscriminado.Algumas situações podem ser citadas (como comportamentos inadequados de líderes):
  • culto à própria palavra;
  • uso de uma verborragia irritante;
  • falta de atenção ao que está sendo dito;
  • egocentrismo exagerado;
  • desrespeito ás crenças e valores do outro;
  • alteração do volume e tom e voz, com o objetivo de minar resistências às suas;
  • comunicação defensiva;
  • falta de entendimento;
  • atitudes que inibem as contribuições individuais;
  • comunicação não-verbal irônica durante o processo de escuta;
  • atenção só às idéias que possam servir aos próprios interesses.
Essas pessoas falam, falam e falam, como se quisessem promover o entorpecimento mental de seus ouvintes e persuadi-los por meio da exaustão.
Isso nos faz refletir sobre como o uso abusivo do poder pode levar um líder a subestimar o potencial de seus subordinados, ouvindo só o que lhe interessa e não aproveitando, portanto, à força produtiva inerente a cada membro de uma equipe.
Muitas empresas vivem no que podemos chamar de “feudalismo administrativo”.
Seria prudente que os dirigentes das organizações repensassem se a ânsia pela posse da palavra não esconderia um medo profundo de perder espaços e se dispusessem a um exercício extremamente saudável e produtivo: o hábito de ouvir.
Ouvir pode exigir, dos mais ansiosos, um esforço quase sobre-humano, pois é necessário que haja disciplina e organização de idéias (enquanto o outro fala, é preciso frear a imaginação, que normalmente voa para diversos lugares em poucos segundos). Ouvir pode também causar frustrações, ao descobrir-se que, muitas vezes, o interlocutor tem idéias bem mais interessantes que as nossas.
Algumas sugestões para aprimorar o ato de ouvir:
  • saber por que está ouvindo;
  • criar um clima de interesse e receptividade;
  • escutar, prestando atenção;
  • concentrar-se no assunto em questão;
  • não interromper o emissor;
  • evitar ansiedade, enquanto ouve;
  • buscar o estado de prontidão e não de tensão;
  • esperar que o interlocutor conclua sua idéia;
  • evitar distrair-se com ruídos externos;
  • utilizar a empatia;
  • ouvir sem medo, sem precipitação e sem julgamentos preconceituosos;
  • sempre que houver oportunidade, procurar resumir numa frase tudo o que entendeu.
Quem finge saber ouvir engana o seu interlocutor e transforma a possibilidade de comunicação em uma farsa.
Ouvir bem é um ato de civilidade e educação, que facilita uma comunicação autêntica e legítima, uma liderança mais democrática, contribuindo para o surgimento de ações mais sensatas e produtivas. Vamos aprender a ouvir?

sábado, 25 de setembro de 2010

Bom Final de semana!


A todos um ótimo final de semana, que Deus guarde nossas vidas e nos de força para continuar essa longa caminhada.






"Eu não me envergonho de corrigir e mudar as minhas opiniões, porque não me envergonho de raciocinar e aprender."

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Aviso Ead e Prof. Fredson

- Prova de Português e Matematica dia 25/09/2010 - Sabado (19:00 horas) Bloco Açai / sala 23






- Para os alunos que perderão provas do Prof. Fredson, será dada uma nova chance dia 08/10/2. 010. Sem precisar que pague aquela taxa simbólica, então procure ele, para maiores informações.


"A amizade torna a prosperidade mais brilhante e ilumina a adversidade, por dividi-la e compartilhá-la."

Pra se pensar

Cinema é melhor pra saúde do que pipoca!
Conversa é melhor do que piada.
Exercício é melhor do que cirurgia.
Humor é melhor do que rancor.
Amigos são melhores do que gente influente.
Economia é melhor do que dívida.
Pergunta é melhor do que dúvida.
Sonhar é melhor do que NADA!
 

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Momento Distração

Senhor, dê-me serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar,
a coragem para mudar as coisas que não posso aceitar
e a sabedoria para esconder os corpos daquelas pessoas que eu tive que matar por estarem me enchendo o saco.

Também, me ajude a ser cuidadoso com os calos em que piso hoje, pois

eles podem estar conectados aos sacos que terei que puxar amanhã.

Ajude-me, sempre, a dar 100% no meu trabalho...

- 12% na segunda-feira,
- 23% na terça-feira,
- 40% na quarta-feira,
- 20% na quinta-feira,
- 5% na sexta-feira.

E... Ajude-me sempre a lembrar,

quando estiver tendo um dia realmente ruim e todos parecerem estar me enchendo o saco,
que são necessários 42 músculos para socar alguém e apenas 4 para estender meu dedo médio e mandá-lo para aquele lugar...

Que assim seja!!!


Viva todos os dias de sua vida como se fosse o último.

Um dia, você acerta.


Luís Fernando Veríssimo

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Viva a união!


Parabéns, aos alunos do 1º período A, de Administração, pelo grupo de estudo formado nesta Terça-feira, dia 21/09/10. A união faz a força, e juntos alcançaremos nossos objetivos.



"Em todos os nossos objetivos devemos tentar fazer sempre o melhor, pois assim ninguém poderá nos condenar por não termos tentado, mas muita gente poderá nos elogiar por termos conseguido."

LIVROS IMPORTANTES

AQUI  ESTÃO ALGUNS LINKS DE LIVROS PARA DOWNLOARD.

- LIVRO PAI RICO E PAI POBRE


- LIVRO A ARTE DA GUERRA


- LIVRO INTROUDUÇÃO A TEORIA GERAL DA AMINISTRAÇÃO


"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível."

EM BREVE ESTARIA ATUALIZANDO A LISTA

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Avisos Importantes

PROF. PEIXOTO/ADM. CONTEMPORÂNEA
Entrega da resenha sobre o filme "FOMOS HEROIS" (Para o dia 17.09.2010 - Sexta-feira as 19h00min horas).
Prova dia 24/09/2010 - Sesta-feira as 19:00 horas.
Onde encontro: http://www.youtube.com/watch?v=ZHfBLc6NKYs  ou http://administraocontemporanea.blogspot.com/


PROF. MARCELO/SOCIEDADE MODERNA
Texto a ser usado em aula - "O estilo do Administrador - Administrar é ser ágil na ação e decisão" (Para dia 18/09/2.010 - Sábado as 20:30 horas).
Texto somente para ser lido -  "A Era do Administrador"
Prova dia 23/09/2.010 às 20:45 horas (Todo conteúdo estudado).
Onde encontro: adm.1a2010@hotmail.com ou http://admsociedade.blogspot.com/


PROF. FREDSON/INTRODUÇÃO A GESTÃO
Prova do capitulo 4 - Teoria Clássica da Administração (Organizando a empresa). Dia 20/09/2.010 - Segunda-Feira as 20:45 horas.
Onde encontro: Livro de Introdução a Teoria geral da administração pag. 79 a 93 ou http://admgestaopvh.blogspot.com/


PROF. ADILSON VALNIER/ECONOMIA
Entrega da Atividade em grupo dia 20/09/2.010 - Segunda-feira as 19:00 horas
Onde eu encontro: Disponível para consulta dia 19/09/2.010 as 15:00 horas
Prova dia 22/09/2.010 as 20:45 horas (Todo conteúdo estudado - Capitulo 1 ao 5).
Onde eu encontro: Apostila de Micro e Macro economia aplicada / INFELIZMENTE VOU FICAR DEVENDO ESSE CONTEUDO.


PROF. ADILEIDE MARTINS/LÍNGUA PORTUGUESA
Entrega das atividades unidades 7 e 8 dia 21/09/2.010 - Terça-feira  ate as 21:50
Prova dia 25/09/2.010 - Sábado as 19:00 horas (Todo conteúdo estudado) sala 23 / bloco Açai
Onde eu encontro: Site EAD http://www.eadsaomateus.educacao.ws/moodle/index.php  ou (Conteúdo disponível para consulta dia 19/09/2.010 as 15:00)  em  http://admportugues.blogspot.com/


PROF. ADRIANA EMA/MATEMATICA
Entrega das atividades unidades 7 e 8 dia 18/09/2.010 - Sábado ate 21:50
Prova dia 25/09/2.010 - Sábado as 19:00 horas (todo conteúdo estudado) sala 23 / bloco Açai
Onde eu encontro: Site EAD http://www.eadsaomateus.educacao.ws/moodle/index.php ou (Conteúdo disponível para consulta dia  18/09/2.010as 16:00 horas em http://admmatematica.blogspot.com/


Duvidas ou Sugestões entrem em contato com o email - adm.saolucaspvh@gmail.com

LEMBRE-SE NÃO SEI DE TUDO, ESTOU AQUI PARA AJUDAR E SER AJUDADA.
OBRIGADA!
ATE A PROXIMA!

CALENDÁRIO ACADÊMICO

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Código de ética do administrador

Preâmbulo
I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca de sua realização individual. 
II - A busca dessa satisfação ocorre necessariamente dentro de um contexto social, onde outras tantas pessoas perseguem o mesmo objetivo. 
III - A busca dessa satisfação individual, num contexto social específico - o trabalho - ocorre de acordo com normas de conduta profissional que orientam as relações do indivíduo com seu cliente e com todas as demais pessoas com quem se relaciona no universo maior. 
IV - A busca constante da realização do indivíduo - que é o propósito da Ética conduz ao Desenvolvimento. Logo, Ética e Desenvolvimento formam um binômio inseparável. 
V - No mundo organizacional, esta integração Ética-Desenvolvimento se verifica através de um profissional - O ADMINISTRADOR - a quem compete exercer um novo papel, uma nova responsabilidade, um novo preceito ético: PROMOTOR DO DESENVOLVIMENTO. 
VI - O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética voltado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o profissional da Administração amplie sua capacidade de pensar de forma alternativa, visualize um novo papel para si próprio e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade e em atendimento a ela.

CAPÍTULO I - Dos Deveres

Art. 1º - São deveres do profissional de Administração: 
1 - respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a valorização das atividades da microeconomia sem desvinculá-la da macroeconomia, como forma de fortalecimento do País; 
2 - propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desenvolvimento profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum; 
3 - capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o cliente, está o interesse social, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a empresa nessa perspectiva; 
4 - contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante progresso das instituições sociais e dos princípios legais que regem o País; 
5 - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedade sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional; 
6 - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de suas atividades e profissão; 
7 - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgãos que lhe forem confiados; 
8 - emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve; 
9 - utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior participação nos destinos da empresa e do País; 
10 - assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, as condições mínimas para o desempenho ético-profissional; 
11 - pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas condições, de acordo com os mais elevados padrões de segurança; 
12 - manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão; 
13 - considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariarem sua consciência profissional e os princípios e regras deste Código; 
14 - colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais; 
15 - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas; 
16 - informar e orientar ao cliente, com respeito à situação real da empresa que serve; 
17 - renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto; 
18 - evitar declarações públicas sobre os motivos da sua renúncia,desde que o silencio não lhe resulte prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação. 
19 - transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo quanto se refira ao ao cargo, emprego ou função de que vá se desligar; 
20 - esclarecer ao cliente sobre a função social da empresa; 
21 - estimular, dentro da empresa, a utilização de técnicas modernas, objetivando o controle da qualidade e a excelência na prestação de serviços ao consumidor ou usuário; 22 - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta aos órgãos de classe; 
23 - recusar cargos, empregos ou função, quando reconhecer serem insuficientes seus recursos técnicos ou disponibilidade de tempo para bem desempenhá-los; 
24 - divulgar conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que venha a criar ou elaborar, reservando os próprios direitos autorais; 
25 - citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional após a sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional; 
26 - manter, em relação a outros profissionais ou profissões, cordialidade e respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações.

CAPÍTULO II - Das Proibições

Art. 2º. É vedado ao profissional de Administração: 
1 - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos cargos e especializações; 
2 - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos; 
3 - permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão; 
4 - facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos; 
5 - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização; 
6 - organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei; 
7 - exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado; 
8 - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente; 
9 - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção; 
10 - estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento; 
11 - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhe sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão; 
12 - violar o sigilo profissional; 
13 - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições Administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.

CAPÍTULO III - Dos Direitos

Art. 3º - São direitos do profissional da Administração:
1 - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas; 
2 - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em participar à Comissão de Ética e ao Regional; 
3 - exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabidades assumidas a seu tempo de serviços dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor; 
4 - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe; 
5 - suspender sua atividade individual ou coletiva, quando a instituição pública ou privada não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente; 
6 - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento; 
7 - votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades da classe, respeitando o expresso nos editais de convocação; 
8 - representar, quando indicado, ou por iniciativa própria, o Conselho Regional de Administração e as instituições públicas ou privadas em eventos nacionais e internacionais de interesse da classe; 
9 - defender-se e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua dignidade profissional; 
10 - auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu cliente, à classe e ao País; 
11 - usufruir de todos os outros direitos específicos e/ou correlatos, nos termos da legislação que criou e regulamentou a profissão do Administrador.

CAPÍTULO IV - Dos Honorários Profissionais

Art. 4º - Os honorários e salários do profissional da Administração devem ser fixados,por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
1 - vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar; 
2 - possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos; 
3 - as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente; 
4 - a forma e as condições de reajuste; 
5 - o fato de se tratar de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País;
6 - sua competência e renome profissional; 
7 - a menor ou maior oferta de trabalho no mercado em que estiver competindo; 
8 - obediência às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser baixadas pelos respectivos Conselhos de Administração, como mínimos desejáveis de remuneração.
Art. 5º - É vedado ao profissional da Administração:
1 - receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços; 
2 - deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente; 
3 - oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

CAPÍTULO V - Dos Deveres Especiais em Relação aos Colegas

Art. 6º - O profissional da Administração deve ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.
Art. 7º - O recomendado no artigo anterior não induz e não implica em conivência com o erro,contravenção penal ou atos contrários às normas deste Código de Ética ou às Leis vigentes praticadas por Administrador ou elementos estranhos à classe.
Art. 8º - Com relação aos colegas, o Administrador deverá:
1 - evitar fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; 
2 - recusar cargo, emprego ou função, para substituir colega que dele tenha se afastado ou desistido, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe; 
3 - evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre serviço profissional entregue a colega; 
4 - evitar desentendimentos com colegas, usando, sempre que necessário, os órgãos de classe para dirimir dúvidas e solucionar pendências; 
5 - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos mediante contratos ou outros instrumentos relativos ao exercício de suas funções; 
6 - acatar e respeitar as deliberações dos Conselhos Federal e Regional de Administração; 
7 - tratar com humanidade e respeito aos colegas representantes dos órgãos de classe, quando no exercício de suas funções, fornecendo informações e facilitando o seu desempenho; 
8 - auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética, comunicando com discrição e fundamentalmente aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência; 
9 - o profissional da Administração deverá recorrer à arbitragem do Conselho nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando lhe for impossível a conciliação de interesses.

CAPÍTULO VI - Dos Deveres Especiais em Relação à Classe

Art. 10 - Ao profissional da Administração cabe observar as seguintes normas com relação à classe:
1 - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e coesão da categoria; 
2 - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito; 
3 - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, ache-se impossibilitado de servi-las; 
4 - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgãos de classe, em benefício exclusivo da classe; 
5 - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão; 
6 - cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe às quais se associou inclusive no que se refere ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos.

CAPÍTULO VII - Das Sanções Disciplinares

Art. 11 - O exercício da profissão de Administrador implica no compromisso individual coletivo e moral de seus profissionais com os indivíduos, com o cliente, com as organizações e com a sociedade e impõe deveres e responsabilidades indelegáveis, cuja infringência resultará em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Administração, através de sua Comissão de Ética, independentemente das penalidades estabelecidas pelas Leis do País.
Art. 12 - O Conselho Federal de Administração manterá o Tribunal Superior de Ética e os Conselhos Regionais de Administração manterão as Comissões de Ética, objetivando:
1 - assessorar na aplicação deste Código; 
2 - julgar as infrações cometidas e os casos omissos, cabendo pedido de reconsideração ao Plenário ainda na primeira instância e recursos ao Conselho Federal de Administração como segunda e última instância administrativa.
Art. 13 - A violação das normas contidas neste Código de Ética importa em falta que, conforme sua gravidade, sujeitará seus infratores às seguintes penalidades:
1 - advertência escrita, reservada; 
2 - censura confidencial; 
3 - censura pública, na reincidência; 
4 - multas, em bases fixadas pelo Conselho Federal de Administração, atualizadas anualmente; 
5 - suspensão do exercício por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, se persistirem as condições motivadoras da punição; 
6 - cassação do registro profissional e divulgação do fato para conhecimento público.
Art. 14 - Os processos de natureza ética terão trâmite em duas instâncias administrativas: primeira, nos Conselho Regionais de jurisdição do transgressor e a segunda, no Conselho Federal, ao qual caberá criar o Tribunal Superior de Ética dos Administradores, órgão integrante de sua própria estrutura administrativa.

CAPÍTULO VIII - Das Normas Procedimentais para o Processo Ético

Art. 15 - Incumbe à Comissão de Ética do Conselho Regional de Administração processar e julgar, em primeiro grau, quaisquer atos desabonadores da conduta ética do Administrador.
Art. 16 - O processo ético será instaurado de ofício ou por representação fundamentada de qualquer autoridade ou particular.
Parágrafo Único - Serão especificadas, de imediato, as provas com que se pretende demonstrar a veracidade do alegado e arroladas, se for o caso, testemunhas, no máximo de seis.
Art. 17 - A instauração do processo precederá audiência do acusado,intimado pessoalmente para, dentro de quinze dias, apresentar defesa prévia, restrita a demonstrar a falta de fundamentação da acusação.

1º - Acolhida a defesa preliminar, o processo será arquivado, não podendo pelos mesmos motivos, ser reaberto. Se o acusado for Administrador, será repreendido por escrito.

2º - Desacolhida a defesa prévia por parecer fundamentado da Comissão de Ética, será instaurado o processo, intimando-se o acusado para, dentro de quinze dias, apresentar defesa, especificando, nas mesmas condições da acusação, as provas que tenha a produzir.
3º - O prazo para defesa poderá ser prorrogado, por motivo relevante, a juízo do relator.
Art. 18 - Produzidas as provas deferidas, a Comissão de Ética dará vista às partes, pelo prazo comum de quinze dias, após o que, apresentará decisão, devidamente fundamentada.
1º - Intimadas as partes, fluirá o prazo comum de quinze dias para,ressalvada a hipótese abaixo, recurso ao Tribunal Superior de Ética dos Administradores, instalado junto ao Conselho Federal de Administração.
2º - Será irrecorrível a decisão unânime da Comissão de Ética pela improcedência da acusação.
Art. 19 - As decisões unânimes do Tribunal Superior de Ética dos Administradores serão irrecorríveis.
Parágrafo Único - Em havendo divergência, caberá, no prazo de quinze dias intimação da decisão, pedido de reconsideração.

CAPÍTULO IX - Das Disposições Finais

Art. 20 - Compete ao Conselho Federal de Administração formar jurisprudência quanto aos casos omissos, ouvindo os Regionais e fazê-la incorporar a este Código.
Ar. 21 - Cabe ao Conselho Federal de Administração ouvir os Conselhos Regionais e a classe dos profissionais de Administração, promover a revisão e a atualização do presente Código de Ética, sempre que se fizer necessário.

Administração

A palavra administração vem do latim ad (direção, tendência para) e minister (subordinação ou obediência).
Vários autores definem de diversas maneiras a administração. Uma definição bem moderna:

Administração é o ato de trabalhar com e através de pessoas para realizar os objetivos tanto da organização
quanto de seus membros.


Existem três aspectos chaves que devem ser apontados nesta definição:

Dá maior ênfase ao elemento humano na organização.

Focaliza a atenção nos resultados a serem alcançados, isto é, nos objetivos em vez de nas atividades.

Incluiu o conceito de que a realização dos objetivos pessoais

de seus membros deve ser integrada à realização dos objetivos organizacionais.



Ou ainda:



Administração é administrar a ação através das pessoas com objetivo bem definido.

Administração é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos a fim de alcançar

objetivos.


A partir de hoje você não pode pensar como um executor de

tarefas simplesmente.

Como administrador você deslocará dos trabalhos operacionais para o campo da ação.

Sairá das habilidades práticas de saber fazer certas coisas corretamente para atividades administrativas, voltadas para o campo do diagnóstico e da decisão, onde utiliza as habilidades conceituais de diagnosticar situações, definir e estabelecer estratégias de ação adequadas.

Cresce então a necessidade de se fundamentar em conceitos, valores e teorias que lhe permitam o balizamenta dequado de seu comportamento.

A administração é o processo de tomar e colocar em prática decisões sobre objetivos e utilização de recursos.



Em vez de preocupar como ensinar a fazer certas coisas - o como – a teoria da administração ensina que coisas devem ser feitas em determinadas situações – o porquê. O que diferencia o administrador de um simples executor é exatamente o fato de que, enquanto o segundo sabe fazer certas coisas que aprendeu mecanicamente (planos, organogramas, mapas, registros, ançamentos etc.), o primeiro sabe analisar e resolver situações problemáticas variadas e complexas, pois aprendeu a pensar, a avaliar e a ponderar em termos abstratos, estratégicos, conceituais e teóricos. O segundo é um mero agente de execução e operação. O primeiro é um agente de mudança e inovação, pois adquire habilidade de entender e diagnosticar situações.

A administração não é uma coisa mecânica que dependa de certos hábitos físicos que devem ser superados ou corrigidos a fim de se

obter o comportamento correto. Pode-se ensinar o que um administrador deve fazer, mas isto não irá capacitá-lo efetivamente a fazê-lo em todas as organizações. O sucesso de um administrador na vida profissional não está inteiramente relacionado àquilo que lhe foi ensinado, ao seu brilhantismo acadêmico ou ao seu interesse pessoal em praticar o que aprendeu nas escolas. Esses aspectos são importantes, porém estão condicionados a características de personalidade, ao modo pessoal de agir de cada um. O conhecimento tecnológico da Administração é importantíssimo, básico e indispensável, mas depende, sobretudo, da personalidade e do modo de agir do administrador, ou seja, de suas habilidades. Há pelo menos três tipos de habilidades necessárias para que o administrador possa executar eficazmente o processo administrativo: a habilidade técnica, a humana e a conceitual.

Habilidade técnica: Consiste em utilizar conhecimentos, métodos, técnicas e equipamentos necessários para a realização de suas tarefas específicas, através de sua instrução, experiência e educação.


Habilidade humana: Consiste na capacidade e no discernimento para trabalhar com pessoas, compreender suas atitudes e motivações e aplicar uma liderança eficaz.

Habilidade conceitual: Consiste na habilidade para compreender as complexidades da organização global e o ajustamento do comportamento da pessoa dentro da organização. Esta habilidade permite que a pessoa se comporte de acordo com os objetivos da organização total e não apenas de acordo com os objetivos e as necessidades de seu grupo imediato. A adequada combinação dessas habilidades varia à medida que um indivíduo sobe na escala hierárquica, de posições de supervisão a posições de alta direção.



Níveis administrativos Habilidades necessárias:

Institucional Alta direção

Intermediário Gerência

Operacional Supervisão



Porque estudar administração?

1. Embora o processo administrativo seja importante em qualquer contexto de utilização de recursos, a razão principal para estudá-la é seu reflexo sobre o desempenho das organizações.

2. O principal motivo para a existência das organizações é o fato de que certos objetivos só podem ser alcançados por meio da ação coordenada de grupos de pessoas.

Conceituais

Humanas

Técnicas



3. Na atualidade, as organizações assumiram importância sem

precedentes na sociedade e na vida das pessoas. Tente fazer uma lista das organizações com as quais você está envolvido ou se relaciona de alguma forma. Da empresa onde você trabalha ao supermercado, da fábrica de seu carro à concessionária, da prefeitura à companhia de eletricidade, da telefônica ao sindicato de sua categoria profissional, a lista parece interminável. Há poucos aspectos da sua vida que não sejam influenciados por alguma espécie de organização. A sociedade moderna é uma sociedade organizacional, em contraste com as sociedades comunitárias do passado. É dramático o impacto do mau funcionamento de uma organização de grande porte sobre a sociedade. Considere por exemplo a quebra de um banco, como aconteceu com o Econômico em 1995. Funcionários perdem o emprego e contribuintes são obrigados a arcar com as conseqüências.





Pense numa cidade inundada e você vai lembrar-se da Prefeitura, pense em pessoas despreparadas, e você vai lembra-se do baixo nível da educação, pense na necessidade de pagar planos de saúde ou pensão, ou nas filas nos hospitais públicos, e você vai lembrar-se do governo que não trabalha como deveria. Muitos problemas que você enfrenta têm sua origem na inexistência ou ineficiência de algum tipo de organização. Organizações bem administradas são importantes por causa desse impacto sobre a qualidade de vida da sociedade.



Administradores bem preparados, portanto, são recursos sociais importantes. Essa predominância das organizações e sua importância para a sociedade moderna bem como a necessidade de administradores competentes está na base do desenvolvimento da teoria geral da administração. A administração é praticada desde que existem os primeiros agrupamentos humanos. A moderna teoria geral da administração, que se estuda hoje é formada por conceitos que surgiram e vêm-se aprimorando há muito tempo, desde que os administradores do passado enfrentaram problemas práticos e precisaram de técnicas para resolvê-los. Por exemplo, a Bíblia relata que Moisés estava passando o dia cuidando de pequenas causas que o povo lhe trazia. Então Jetro recomendou: procure homens capazes para serem líderes de 10, 100 e 1.000. Este conselho foi dado a Moisés cerca de 3.500 anos atras. É tão antigo e continua atual. Já no século XXI, a administração e as organizações estão sofrendo grandes transformações, As empresas privadas, em particular, operam dentro de um contexto extremamente competitivo e precisam aprimorar continuamente sua eficiência: fazer mais, com menor quantidade de recursos. Aumenta a importância da Administração empreendedora: o movimento que procura estimular as pessoas a serem seus próprios patrões. Além disso, a idéia de administração participativa ganha muito espaço com essa tendência, pois é preciso educar funcionários operacionais para serem seus próprios gerentes.